TJDFT - 0758318-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:45
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de FABIANY ANDRE DO VALE em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIANY ANDRE DO VALE em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/10/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:10
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANY ANDRE DO VALE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$5.169,71, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a cada uma das autoras, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
06/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758318-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANY ANDRE DO VALE, ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:32:18. -
17/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:51
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758318-75.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANY ANDRE DO VALE, ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ, L.
L.
D.
V.
REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2024, às 16:33:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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