TJDFT - 0717696-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0717696-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: SINAL VERDE DESPACHANTE E LOCACAO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Central Nacional Unimed – Cooperativa Central em face da r. decisão (ID 58642569) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Sinal Verde Despachante e Locação Ltda, determinou à Ré/Agravante que, no prazo de 5 (cinco) dias, restabeleça o plano de saúde da parte Autora/Agravada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Em sede liminar, indeferi a antecipação da tutela recursal (ID 58676067).
Mediante consulta ao andamento processual, constato que foi prolatada sentença no processo originário (ID 203106174, na origem), circunstância que evidencia a perda do interesse recursal do Agravante.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
09/07/2024 20:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE)
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03/06/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SINAL VERDE DESPACHANTE E LOCACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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