TJDFT - 0703909-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703909-46.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LAERSEN ASAEL ALMENDRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de obrigação de fazer.
Ademais, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para constar no polo ativo o nome do advogado ou escritório de advocacia, referente ao pedido de obrigação de pagar.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:34:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
11/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LAERSEN ASAEL ALMENDRO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703909-46.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAERSEN ASAEL ALMENDRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 220871486.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 11:51:17.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LAERSEN ASAEL ALMENDRO em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703909-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAERSEN ASAEL ALMENDRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que, em especificação de provas, o Distrito Federal requereu a juntada de documentação (ID 208273438).
Por força dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser concedida à parte contrária oportunidade para se manifestar sobre os documentos anexados, o que não foi feito nos autos.
Assim sendo, com o fim de evitar a nulidade de atos processuais, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os documentos.
Após o prazo, não havendo novos requerimentos, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:25:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:30
Outras decisões
-
27/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAERSEN ASAEL ALMENDRO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703909-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LAERSEN ASAEL ALMENDRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por LARESEN ASAEL ALMENDRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, todos qualificados nos autos.
Em contestação (ID 203991703), o DISTRITO FEDERAL, preliminarmente suscitou inadequação da via eleita e trouxe considerações meritórias, e em suma, pugna pela improcedência dos pedidos autorais, pela insuficiência do depósito em questão fixado o montante devido no valor de R$ 388.196,38 (trezentos e oitenta e oito mil cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos).
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. É o relato do necessário.
DECIDO.
No mais, o processo encontra-se saneado.
O DISTRITO FEDERAL na fase de especificação de prova juntou prova documental anexa (ID 208273438), consistente nas informações prestadas pela Administração Pública.
Por sua vez, a autora na petição de ID 208015021 informa que não tem outras provas a produzir além daquelas já constantes nos autos.
Em relação a preliminar suscitada pelo ente público, concernente a inadequação da via eleita o artigo 335, Inciso I do Código Civil prevê as hipóteses para propositura da respectiva ação de consignação contida nos autos: Art. 335.
A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; Portanto, a título de cognição sumária do caso constantes nos autos, que será reanalisada em cognição exauriente na fase decisória, quando da prolação da sentença, os requisitos necessários, quais sejam: vínculo obrigacional, impossibilidade de realização da prestação em razão do credor e opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória estariam preenchidos para a propositura do feito.
Ademais, observa-se que a causa de pedir possui correlação com os pedidos e com os efeitos jurídicos pretendidos pela parte autora.
Assim indefiro a preliminar trazida pelo ente público de inadequação da via eleita.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
03/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703909-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERSEN ASAEL ALMENDRO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 12:20:02.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703909-46.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAERSEN ASAEL ALMENDRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:31:15.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:42
Deferido o pedido de LAERSEN ASAEL ALMENDRO - CPF: *24.***.*24-20 (AUTOR).
-
09/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LAERSEN ASAEL ALMENDRO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:52
Deferido o pedido de LAERSEN ASAEL ALMENDRO - CPF: *24.***.*24-20 (AUTOR).
-
25/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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