TJDFT - 0717287-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717287-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSEANI MARQUES DE FREITAS COSTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a parte RÉ AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA apresentou APELAÇÃO de ID 233698070. 2 - que a parte AUTORA e a RÉ ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA não apelou. 3 - a parte AUTORA apresentou contrarrazões à apelação ao id. 240402942, e o Ministério Público, ao final da petição de id. 235948887.
Fica a parte apelada ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
TJDFT.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de HELOISA MARQUES COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0717287-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSEANI MARQUES DE FREITAS COSTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Ficam as partes embargadas intimadas a apresentarem resposta aos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:15
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HELOISA MARQUES COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717287-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSEANI MARQUES DE FREITAS COSTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido danos morais e tutela de urgência, ajuizado por HELOÍSA MARQUES COSTA, representado por sua genitora, ROSEANI MARQUES DE FREITAS COSTA, em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
A decisão de ID 199074157 recebeu a inicial e deferiu a tutela de urgência para determinar à parte requerida que mantenha o plano de saúde da autora ativo até o julgamento final desta demanda ou até decisão ulterior em contrário, nas mesmas condições, exceto em caso de inadimplemento e desde que na forma do regulamento ANS incidente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia em que o requerente ficar sem o plano, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
As rés foram devidamente intimadas da decisão, registrando ciência no sistema em 10/06/2024 (Amil) e 17/06/2024 (All Care).
No entanto, a autora noticiou o descumprimento da referida liminar (id. 200794615) e apresentou documentos que evidenciam suficientemente o descumprimento da ordem.
Em razão do descumprimento da liminar deferida a decisão de ID 203688122 concedeu novo prazo que as rés restabeleçam o referido plano nas mesmas condições, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Ao ID 204842378 a parte autora realizou depósito judicial de 2 mensalidades do plano de saúde informando que a ré não estava disponibilizando os boletos para pagamento mensal do plano.
A requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA apresentou contestação no ID 203286817.
Réplica no ID 206630502.
Não houve requerimento de dilação probatória.
Manifestação do Ministério Público no ID 208805021.
A requerida AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA apresentou contestação de maneira intempestiva no ID 216347371.
A segunda requerida pugnou pelo levantamento dos valores depositados pela autora na conta judicial vinculada ao feito.
Ao ID 217364904 a autora manifestou a sua concordância em relação ao pedido de levantamento, tendo em vista que esses valores são devidos pelos meses de junho e julho de 2024.
DECIDO.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.905,40, e acréscimos proporcionais, em favor da parte requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA para conta bancária indicada ao ID 208539535 (BANCO DO BRASIL AG.3344-8C/C: 69273-5 AllCare Administradora de Benefícios São Paulo LTDA.
CNPJ: 07.***.***/0001-10).
Ao lado disso, verifico que o juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu no Id. 203286817 serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias. * Documento assinado e datado digitalmente. p -
31/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HELOISA MARQUES COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HELOISA MARQUES COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717287-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSEANI MARQUES DE FREITAS COSTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de não fazer com pedido liminar.
Deferida a liminar em 07/06/2024.
Na ocasião, restou determinado "à parte requerida que mantenha o plano de saúde da autora ativo até o julgamento final desta demanda ou até decisão ulterior em contrário, nas mesmas condições, exceto em caso de inadimplemento e desde que na forma do regulamento ANS incidente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia em que o requerente ficar sem o plano, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
As rés foram devidamente intimadas da decisão, registrando ciência no sistema em 10/06/2024 (Amil) e 17/06/2024 (All Care).
No entanto, a autora noticia o descumprimento da referida liminar (id. 200794615) e apresenta documentos que evidenciam suficientemente o descumprimento da ordem.
Verifica-se que à época da determinação a obrigação era de não fazer, porque o contrato ainda estava vigente e a parte autora foi notificada do cancelamento que estava próximo.
Quando as rés foram intimadas, o cancelamento já tinha sido efetivado, mas elas não reativaram o plano.
Assim, aplica-se a multa a partir da intimação das rés, momento em que tiveram ciência da obrigação, mas não providenciaram o seu cumprimento.
Diante do exposto, em razão do descumprimento da liminar deferida, e nos termos do art. 537, § 1º do CPC, concedo o prazo de 5 dias para que as rés restabeleçam o referido plano nas mesmas condições, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Ressalta-se que eventual pedido de cumprimento das astreintes deverá ser requerido em autos apartados, a fim de se evitar tumulto no presente feito.
Intime-se.
Em seguida, abra-se prazo para réplica.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
10/07/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:53
Outras decisões
-
09/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:18
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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