TJDFT - 0710938-77.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 23:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710938-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ANA KAROLINA MOURA VILAR REVEL: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
25/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 11:36
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA KAROLINA MOURA VILAR em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA KAROLINA MOURA VILAR em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710938-77.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ANA KAROLINA MOURA VILAR REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:12
Outras decisões
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23/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710938-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA KAROLINA MOURA VILAR REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pela parte requerida REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, citada via sistema.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de setembro de 2024, 11:14:56.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
18/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:57
Recebidos os autos
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06/08/2024 09:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KAROLINA MOURA VILAR - CPF: *12.***.*25-46 (AUTOR).
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06/08/2024 09:57
Outras decisões
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02/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710938-77.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ANA KAROLINA MOURA VILAR REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a carta de concessão de ID. 203017961, esclareça a parte autora o pedido de indenização mensal (pensão) decorrente de ato ilícito, trazendo aos autos os contracheques dos últimos 12 (doze) meses da autora; caso a requerente não possua vínculo empregatício, deve comprovar as contribuições previdenciárias efetuadas para tanto.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, eis que juntou em ID. 203017962, ID. 203017963 e ID. 203017964 contracheques antigos, dos meses de outubro/2023 a dezembro/2023; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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