TJDFT - 0722206-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:28
Outras decisões
-
08/09/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARISA MOREIRA PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
25/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 02:55
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722206-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INSPEÇÃO ANUAL Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2025 nos presentes autos, e que os mesmos se encontram em ordem.
Sem prejuízo, fica o(a) inventariante intimado(a) para informar o valor da causa, tendo em vista a apresentação das primeiras declarações.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
08/06/2025 23:51
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:51
Outras decisões
-
08/06/2025 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARISA MOREIRA PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722206-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI INVENTARIADO: DANTE ANTONIO VINCENZO LIMONGI ARMAZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, impulsione o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se por publicação a terceira interessada Marisa para informar o andamento processual da ação de reconhecimento de união estável.
Brasília-DF, 6 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/05/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:40
Outras decisões
-
05/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Portaria em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:29
Juntada de portaria
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:36
Publicado Portaria em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:44
Juntada de portaria
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722206-55.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará de ID 223820798 e apresentar na Instituição financeira.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2025.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
29/01/2025 13:52
Juntada de portaria
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2025 01:16
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
24/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722206-55.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) para cumprir integralmente os termos da decisão de ID 215820847, devendo informar o valor consolidado do débito.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:01
Juntada de portaria
-
18/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Publicado Portaria em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:51
Juntada de portaria
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
27/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:18
Outras decisões
-
25/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Portaria em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0722206-55.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 26 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
26/09/2024 16:00
Juntada de portaria
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722206-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI INVENTARIADO: DANTE ANTONIO VINCENZO LIMONGI ARMAZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARISA MOREIRA PEREIRA informa na petição de ID 206999597 o manejo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e requer sua habilitação nos autos e a suspensão dos presentes autos até o julgamento da ação noticiada.
Por certo, o reconhecimento da união estável pretendida terá repercussão na presente partilha.
Por essa razão o quinhão da possível companheira deverá ser resguardado nestes autos, no entanto, o feito deve ter prosseguimento no que diz respeito ao pagamento de dívidas do espólio e recolhimento de tributos, pois a sua inobservância pode ocasionar maiores prejuízos ao espólio.
Portanto, determino a habilitação de MARISA MOREIRA PEREIRA como interessada, caso procedente o pedido de reconhecimento de união estável ela deverá passar a figurar no polo ativo.
Para o pagamento das dívidas, deverá a inventariante diligenciar junto ao EFAZ-DF, DETRAN-DF, INCRA, a fim de que juntem aos autos eventuais dívidas em nome do de cujus e trazer o débito consolidado no prazo de quinze dias, acompanhado do documento que o comprove.
I.
Brasília-DF, 1º de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:48
Outras decisões
-
22/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 02:22
Publicado Portaria em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0722206-55.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam a inventariante intimada a se manifestar sobre ID 206999597, no prazo de 05 (cinco) dias .
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
09/08/2024 18:27
Juntada de portaria
-
09/08/2024 00:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Portaria em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0722206-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI Inventariado(a)(s): DANTE ANTONIO VINCENZO LIMONGI ARMAZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,junto o resultado da busca de valores pelo sistema Sisbajud.
Os valores foram depositados em conta vinculada junto ao BRB.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
HENRIQUE CUNHA DE ANDRADE Assessor -
08/07/2024 15:04
Juntada de portaria
-
08/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDREA ANTUNES CERQUEIRA LIMONGI em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:25
Outras decisões
-
07/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702314-06.2024.8.07.0020
Nara Meirelly Lima Rodrigues
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 18:35
Processo nº 0717287-17.2024.8.07.0003
Heloisa Marques Costa
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Fernanda Bezerra Martins Feitoza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 19:07
Processo nº 0717287-17.2024.8.07.0003
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Heloisa Marques Costa
Advogado: Fernanda Bezerra Martins Feitoza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 17:22
Processo nº 0707821-85.2023.8.07.0018
Localiza Rent a Car SA
&Quot;Brasilia - Forum Prof. Julio Fabbrini M...
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 12:02
Processo nº 0710816-64.2024.8.07.0009
Rosemeyre Teixeira Lopes
B. Nunes Arquitetura e Construcao LTDA
Advogado: Grazielle Aparecida Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 16:26