TJDFT - 0707821-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:59
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:50
Outras decisões
-
14/04/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707821-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LOCALIZA RENT A CAR SA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retificação do polo ativo a fim de constar como credor SIGISFREDO HOEPERS.
Intime(m)-se o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:54:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:46
Outras decisões
-
15/07/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Outras decisões
-
08/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 07:11
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:43
Outras decisões
-
12/01/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:43
Outras decisões
-
15/12/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 14:33
Outras decisões
-
16/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:57
Outras decisões
-
21/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:25
Outras decisões
-
15/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:55
Outras decisões
-
25/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:00
Outras decisões
-
19/07/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 12:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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