TJDFT - 0711134-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:11
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711134-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROS MARI TERESINHA CIMA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por ROS MARI TERESINHA CIMA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (ID. 198542299).
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95.
Passo à fundamentação.
As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos apresentados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento.
Assim, julgo antecipadamente o mérito, com base no artigo 355, inciso I, do CPC.
Verifica-se, preliminarmente, a ausência de ilegitimidade ativa.
A legitimidade é uma das condições da ação (art. 17 do CPC) e se trata do vínculo subjetivo das partes com a lide.
A autora sustenta que foi presenteada por uma amiga com passagens aéreas, as quais haviam como programação de voo os dias 01.09.2024 a 22.09.2024, saindo de São Paulo/SP com destino a Lisboa/PT – pedido n° *75.***.*71-41.
As passagens foram adquiridas na modalidade de “voos flexíveis”, onde podem ser emitidas para um dia antes ou um dia após a programação, respeitando-se o mesmo número de dias no destino final.
A aquisição se deu antecipadamente, pelo montante de R$ 3.198,00 (três mil e cento e noventa e oito reais) no cartão de crédito de MARLI KURTEN.
De acordo com o “print” colacionado no ID. 198542299 – fl. 02, as passagens foram adquiridas por Marli Kurten, conforme apontado pela autora.
Entretanto, não consta nos autos documentos que demonstrem que a requerente usufruiria a passagem aérea em questão.
O “print” da conversa de ID. 198542320 não menciona que a autora tenha sido presenteada pela sua amiga.
Ademais, a autora não apresentou a passagem em seu nome.
Como não restou demonstrado que a autora possui vínculo subjetivo com a demanda, reconheço sua ilegitimidade ativa de ofício.
Sobre o tema, cabe ressaltar que, por ser matéria de ordem pública, a ilegitimidade ativa ad causam pode ser reconhecida e pronunciada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (STJ, AgRg no REsp 1362369/MG).
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade ativa de ROS MARI TERESINHA CIMA, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, com base no art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2024.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROS MARI TERESINHA CIMA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/08/2024 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711134-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROS MARI TERESINHA CIMA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da audiência designada e impossibilidade de citação dos réus em tempo hábil, procedi com o cancelamento da audiência anteriormente designada, fica a parte autora intimada do referido ato.
Encaminho os autos conclusos para apreciação da EMENDA À INICIAL ID 202109752.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 20/08/2024 16:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:25
Outras decisões
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05/07/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/07/2024 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:19
Outras decisões
-
15/06/2024 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:10
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 23:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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