TJDFT - 0730973-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730973-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYR SANTOS DA SILVA REU: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 10:29:39. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:53
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para 1) decretar a resolução, por culpa da requerida, do contrato firmado entre as partes; 2) condenar a requerida a restituir aos autores o valor R$ 14.280,14 (quatorze mil duzentos e oitenta reais e quatorze centavos), com correção pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. -
23/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:48
Outras decisões
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31/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730973-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYR SANTOS DA SILVA REU: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:12
Outras decisões
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10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 22:59
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2024 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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