TJDFT - 0711114-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:07
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711114-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA DE JESUS SOARES CASSEMIRO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 203733399), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/08/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Outras decisões
-
01/08/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LORENA DE JESUS SOARES CASSEMIRO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711114-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA DE JESUS SOARES CASSEMIRO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO Como informado na decisão de id.200532211, o instrumento de procuração apresentado não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Dessa forma, procedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerente anexar instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta no documento de identificação apresentado no id.198516743, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711114-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA DE JESUS SOARES CASSEMIRO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da impossibilidade de citação dos réus em tempo hábil, procedi com o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Fica a parte autora intimada do referido ato.
Encaminho os autos conclusos para apreciação da EMENDA À INICIAL ID 200028411.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 20/08/2024 16:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
08/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:48
Outras decisões
-
05/07/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/07/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2024 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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