TJDFT - 0712214-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 19:41
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INTELISENSE RADIOCOMUNICACAO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712214-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INTELISENSE RADIOCOMUNICACAO LTDA REU: ASC SERVICE SEGURANCA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada regularizar a sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:54
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de INTELISENSE RADIOCOMUNICACAO LTDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712214-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INTELISENSE RADIOCOMUNICACAO LTDA REU: ASC SERVICE SEGURANCA LTDA DECISÃO A procuração apresentada no id.200021960 está assinada por Alaíde Matos, que se enquadra neste caso como representante/procurador da autora Intelisense.
Nesse panorama, não se pode olvidar que somente o titular do direito pode demandar nos Juizados Especiais Cíveis, diante da necessidade de comparecimento pessoalmente do sócio administrador nas audiências, nos termos do art. 9º da lei nº. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar procuração assinada de próprio punho por um dos sócios administradores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, 5 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:24
Outras decisões
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04/07/2024 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de INTELISENSE RADIOCOMUNICACAO LTDA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 20:19
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:19
Outras decisões
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13/06/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/06/2024 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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