TJDFT - 0735947-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0735947-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FANNY GUADALUPE MATTOS CARNEIRO EXECUTADO: WESLEY MELO DE CASTRO D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Intime-se a parte autora para se manifestar com relação a quitação do débito ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação venham os autos conclusos para extinção do feito pela quitação do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2025 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:29
Outras decisões
-
17/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:21
Outras decisões
-
09/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:40
Outras decisões
-
26/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:04
Outras decisões
-
30/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de comprovante
-
24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:24
Outras decisões
-
21/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:48
Outras decisões
-
30/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:23
Outras decisões
-
17/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:42
Outras decisões
-
03/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:04
Outras decisões
-
28/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:15
Outras decisões
-
20/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:47
Outras decisões
-
24/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:48
Outras decisões
-
26/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:20
Outras decisões
-
26/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2024 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 21:27
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:07
Outras decisões
-
02/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 29/09/2024
-
02/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEY MELO DE CASTRO em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do efetivo prejuízo, em 23/04/24 (data da NF de ID 195045856). -
12/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735947-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FANNY GUADALUPE MATTOS CARNEIRO REQUERIDO: WESLEY MELO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:09
Decretada a revelia
-
09/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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