TJDFT - 0712102-54.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 09:14
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 22:17
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADMILSON QUEIROZ DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADMILSON QUEIROZ DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712102-54.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADMILSON QUEIROZ DE SOUZA REVEL: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre o resultado da consulta e indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno à suspensão do feito (07/08/2024).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Deferido o pedido de ADMILSON QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *78.***.*19-00 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2024 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ADMILSON QUEIROZ DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:59
Outras decisões
-
19/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 19:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:33
Outras decisões
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 17:54
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de ADMILSON QUEIROZ DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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19/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 10/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 23:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 23:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/10/2022 23:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/06/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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