TJDFT - 0715919-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:41
Outras decisões
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13/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:59
Juntada de carta
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16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:28
Deferido o pedido de ROSA MARIA DA SILVA CARVALHO - CPF: *07.***.*27-20 (AUTOR).
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12/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715919-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA CARVALHO REU: JOSE JUACY CUNHA PINTO FILHO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/10/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:42
Expedição de Carta.
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01/10/2024 07:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715919-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA CARVALHO REU: JOSE JUACY CUNHA PINTO FILHO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 14/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
17/09/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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16/09/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 05:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA CARVALHO REU: JOSE JUACY CUNHA PINTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por ROSA MARIA DA SILVA CARVALHO em face de JOSE JUACY CUNHA PINTO FILHO, partes qualificadas nos autos.
Alega, em suma, que firmou contrato verbal de venda de ágio de veículo com o réu, que teria se obrigado a transferir o automóvel para seu nome, bem como pagar os impostos do carro, mas não cumpriu sua promessa.
Pede tutela antecipada para compelir o réu a proceder a transferência do veiculo.
DECIDO.
Não vejo provados os requisitos do art. 300 do CPC a autorizar a medida antecipada, sem oitiva do réu, mesmo porque o negócio jurídico concretizou-se em 2018, o que por si só demonstra a ausência de urgência, já que a autora aguardou tantos anos para ingressar com a presente medida.
INDEFIRO a liminar pretendida.
No mais, cite-se na forma do art. 334 do CPC.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
16/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715919-58.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA CARVALHO REU: JOSE JUACY CUNHA PINTO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
08/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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