TJDFT - 0714398-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: EDSON JOSE FARIA REQUERIDO: ELAINE CRISTINA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 28/10/2025 16:00 SALA 24 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
08/09/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:58
Outras decisões
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02/09/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/08/2025 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/08/2025 20:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2025 02:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2025 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:13
Outras decisões
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07/07/2025 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/07/2025 22:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 02:17
Recebidos os autos
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06/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/05/2025 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/05/2025 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 02:28
Recebidos os autos
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19/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:46
Deferido o pedido de LUCIANO JORGE MOREIRA - CPF: *02.***.*15-00 (AUTOR).
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22/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, EDSON JOSE FARIA DECISÃO Intime-se a parte requerente para comprovar que o veículo em questão foi financiado à pessoa de Eliane Cristina Costa, a qual requer inclusão no polo passivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após retornem os autos conclusos. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:19
Outras decisões
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de LUCIANO JORGE MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 22:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, EDSON JOSE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 11/03/2025 14:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
15/01/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, EDSON JOSE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a diligência ID 215098563 ter sido devolvida sem cumprimento, em cumprimento à decisão ID 213791816, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco dias) sob pena de arquivamento de feito, independente de novas intimações. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 15:45:27.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
20/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:58
Outras decisões
-
08/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO JORGE MOREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, EDSON JOSE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 14/11/2024 13:00 Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
17/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:16
Outras decisões
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12/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, EDSON JOSE FARIA DECISÃO Intime-se o requerente para indicar o atual endereço da primeira requerida, a fim de viabilizar a sua citação, caso pretenda contra ela prosseguir com a demanda, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 10 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:56
Outras decisões
-
28/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/08/2024 20:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0714398-39.2024.8.07.0020 FERNANDO DA SILVA SANTOS (CPF: *68.***.*06-68); LUCIANO JORGE MOREIRA (CPF: *02.***.*15-00); GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF: 33.***.***/0001-15); ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO (CPF: *20.***.*77-04); EDSON JOSE FARIA (CPF: *52.***.*01-49); CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à pesquisa, realizada via Sistema INFOSEG, na qual constatei o mesmo endereço da parte primeira requerida, já diligenciado nos autos, sem sucesso.
Em face do exposto, e tendo em vista o contido na decisão inicial, fica a parte autora intimada para fornecer o endereço atualizado da primeira requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 22:56:08.
RAFAEL CAETANO SOARES Técnico Judiciário -
12/08/2024 22:57
Juntada de Certidão
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02/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANO JORGE MOREIRA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, EDSON JOSE FARIA DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC/2015, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo.
Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Intime-se.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Advirta-se à parte executada que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte executada poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte executada e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos. Águas Claras, 12 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714398-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO JORGE MOREIRA REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, EDSON JOSE FARIA DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de tutela, a fim de fixar-se a competência territorial, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome atualizado.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 9 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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