TJDFT - 0715947-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:06
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MIRANDA PALMA CAMPOLINA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUGON ATACADISTA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO SPINDOLA CAMPOLINA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO FEITO.
ART. 921, III, §1º, CPC.
PRETENSÃO DE SOLICITAÇÃO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS.
INVIABILIDADE DE EXAME.
QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA DECISÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Questões não abordadas na decisão impugnada não podem ser analisadas pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância.
Delimitação do objeto do agravo. 2.
A ausência de bens passíveis de penhora implica na suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual o prazo prescricional também é sobrestado, consoante preconiza o artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
10/07/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:58
Conhecido o recurso de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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06/06/2024 21:37
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
05/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MIRANDA PALMA CAMPOLINA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO SPINDOLA CAMPOLINA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/05/2024 23:59.
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05/05/2024 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2024 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 22:48
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 22:46
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 22:44
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 21:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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22/04/2024 12:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/04/2024 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/04/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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