TJDFT - 0706535-62.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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04/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 05:49
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:56
Homologada a Transação
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28/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0706535-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE LUNA AMORIM REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A., BANCO CETELEM S/A Destinatário: Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 12-E1, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1.374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO CETELEM S/A Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 161, 17 andar, sls 701/702, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda.
A gratuidade de justiça já foi concedida.
Não há pedido de tutela de urgência, retifique-se a autuação.
Inclua-se no polo passivo MAYRA HELLEN DE JESUS CORREA, CPF nº *82.***.*82-00, Endereço DR SAVEDA, (LT 1 QD 4) - PARAISO, QUEIMADOS/RJ (26.385-230), conforme dados obtidos via SNIPER: Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
14/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:14
Outras decisões
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10/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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11/09/2024 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706535-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE LUNA AMORIM REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A DECISÃO Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 1.
Documentos que constam “na nuvem” não fazem parte do processo e, por isso, não têm força probatória.
Além disso, é um risco cibernético que o juiz e os servidores acessem links desconhecidos e façam o download de arquivos de procedência desconhecida.
Não há garantia de que não haja vírus ou malwares que viabilizem prejuízos inimagináveis, especialmente diante de inúmeras tentativas de ataques hackers aos servidores do Tribunal.
Assim, caso a autora pretenda que as mídias informadas sejam analisadas, deverá juntá-las ao PJe.
De outra forma, não as visualizarei. 2.
Esclareça, ainda, a legitimidade do Banco PAN e do Banco Cetelem, pois do que consta na inicial tudo ocorreu porque uma pessoa que se disse representar o AGIBANK induziu a autora a celebrar um empréstimo e a transferir os valores a terceiros.
Não se vislumbra a pertinência da causa com os referidos bancos. 3.
Se pretende incluir a beneficiária das transferências do polo passivo, deve fazê-lo desde já, qualificando-a com as informações que possui.
Atente-se, porém, para a probabilidade de que se trata de um “laranja”, como é a praxe nessa modalidade de golpe. 4.
Para a perfeita individualização do pedido, deve a autora indicar o número do contrato que pretende ver declarado nulo. 5.
Por fim, para aferição da competência do juízo, deve apresentar comprovante de residência em seu nome.
Emende-se em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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