TJDFT - 0703818-36.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0703818-36.2022.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: MARCO AURELIO DA SILVA GALVAO e outros SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado NYÉLITON SILVA LUZ (ID 200748672).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 240648400).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal (ID 240648402), acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NYÉLITON SILVA LUZ, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Em relação ao investigado MARCO AURÉLIO DA SILVA GALVÃO, aguarde-se o cumprimento do ANPP homologado.
Quanto a JÂNIO RESENDE DE CASTRO, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a formalização de ANPP.
Decorrido este prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Guará/DF, 27 de junho de 2025 16:41:02.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
30/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:42
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/06/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
25/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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23/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0703818-36.2022.8.07.0014 Feito: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo ativo: AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AUTOR DO FATO: MARCO AURELIO DA SILVA GALVAO, NYELITON SILVA LUZ INDICIADO: JANIO RESENDE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1 de 12 de maio de 2022 deste Juízo, certifico e dou fé que fica o patrono dos beneficiários s NYÉLITON SILVA LUZ e MARCO AURÉLIO DA SILVA GALVÃO intimado a juntar aos autos, no prazo de cinco dias, o comprovante do cumprimento do acordo de ID 208523819, nos termos requeridos pelo Ministério Público (ID 225211940).
Guará/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, às 14:42:47.
DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
10/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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11/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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26/08/2024 14:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0703818-36.2022.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MARCO AURELIO DA SILVA GALVAO, NYELITON SILVA LUZ INDICIADO: JANIO RESENDE CASTRO VISTA ÀS PARTES Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, faço remessa dos autos às partes em razão da diligência frustrada de ID 205240664, uma vez que não foi possível intimar NYELITON Silva para a audiência designada.
Guará/DF, 25 de julho de 2024..
MARIANA FURTADO CLEMENS DE ARAUJO MORAIS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
25/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0703818-36.2022.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: MARCO AURELIO DA SILVA GALVAO, NYELITON SILVA LUZ INDICIADO: JANIO RESENDE CASTRO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 22/08/2024 , às 15h15.
INTIME(m)-SE O(S) INVESTIGADO(S), que deverá(ão) informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir(em) telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o(s) investigado(s) deverá(ão) se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá(ão) comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar(em) da audiência presencialmente.
Segue QR code e link para acesso à audiência designada: https://atalho.tjdft.jus.br/qui15h15 Guará/DF, 8 de julho de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:15, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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25/06/2024 13:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
18/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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18/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/03/2024 11:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
09/03/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 20:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/12/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
24/12/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 15:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 04:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
26/07/2022 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:14
Mantida a distribuição dos autos
-
18/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
15/07/2022 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 15:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/05/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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