TJDFT - 0711060-96.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 00:42
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
30/01/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 04:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 04:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
14/11/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 - CNPJ: 01.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711060-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: MARIA JOSE GUIMARAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Outras decisões
-
12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711060-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: MARIA JOSE GUIMARAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 208618516 consta pedido de habilitação da Defensoria Pública atuando na defesa da parte executada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Sendo o executado assistido pela Defensoria Pública, o prazo para oposição do embargos à execução inicia-se com a vista pessoal do(a) Defensor(a) Público(a), nos termos do artigo 186, § 1º, do CPC e artigo 89, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, e não com a juntada aos autos do mandado de citação cumprido.
Diante disso, intime-se a parte executada, por meio da Defensoria Pública, para se opor à execução por meio de embargos, os quais deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado (art. 914, §1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente decisão (art. 915 do CPC), observada a prerrogativa de prazo em dobro para manifestações, prevista no art. 186, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem oposição dos embargos, cumpra-se a decisão de recebimento de ID 202195458.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:44
Deferido o pedido de MARIA JOSE GUIMARAES MENDES - CPF: *38.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711060-96.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 Requerido: MARIA JOSE GUIMARAES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2024 12:46:14.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
13/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706163-16.2024.8.07.0010
Rogerio Evangelista Apostolo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elvio da Costa Gondim Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:14
Processo nº 0706163-16.2024.8.07.0010
Brb Banco de Brasilia SA
Rogerio Evangelista Apostolo
Advogado: Alexandre Ziegler Pereira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 17:46
Processo nº 0704379-13.2024.8.07.0007
Amazonas Comercial de Lonas e Aluminios ...
Mauricio Moraes de Andrade
Advogado: Roniel Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 09:20
Processo nº 0709481-16.2024.8.07.0007
Topomap - Geotecnologias LTDA - EPP
Ualasse Soares dos Santos
Advogado: Djeison Bruno Lippert Scheid
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:54
Processo nº 0711058-29.2024.8.07.0007
Condominio do Bloco C da Qnl 09
Rosimar Alves da Costa Aboumoukouna
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:13