TJDFT - 0714816-16.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 22:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
08/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714816-16.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: THALES PADUA XAVIER CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:24:18.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 15:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:30
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:53
Outras decisões
-
04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:06
Outras decisões
-
25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 12:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:22
Outras decisões
-
27/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA DO CARMO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714816-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, as partes executadas ajuizaram Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:35
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714816-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a divergência entre as planilhas de IDs 201617926 e 203678650, principalmente no que se refere as rubricas "cobrança" e "Multa Descumprimento R.I CONF.
NOT", indicando a previsão expressa e literal da referida cobrança nas atas de assembleia condominiais .
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714816-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: WILLIAM SILVA DO CARMO, THAIS FREITAS PAIVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que não há previsão no título executivo que embasa a presente execução do valor referente a honorários.
Embora conste no item 6.5 da convenção a menção a honorários, não consta o percentual descrito na inicial, o que tornaria a obrigação líquida.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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