TJDFT - 0708955-87.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:35
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/10/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 23:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:55
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 23:55
Outras decisões
-
04/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0708955-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: KELLY CRISTINA REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a parte executada apresentar impugnação.
Em cumprimento à decisão de ID 210820226, intime-se a exequente para que apresente os dados para transferência do valor, bem como planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024,às 20:20:10.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA REIS DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:11
Outras decisões
-
26/07/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA REIS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708955-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: KELLY CRISTINA REIS DA SILVA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 08/07/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024,às 14:09:40.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA REIS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 12:48
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 16:34
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
23/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/05/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/04/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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27/04/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:11
Outras decisões
-
02/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/01/2023 02:48
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA REIS DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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17/01/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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