TJDFT - 0716420-12.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRER ALVES LEMES em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:38
Indeferido o pedido de ALEXANDRER ALVES LEMES - CPF: *28.***.*27-09 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRER ALVES LEMES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:25
Deferido o pedido de ALEXANDRER ALVES LEMES - CPF: *28.***.*27-09 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/10/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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28/10/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 02:24
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRER ALVES LEMES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELMA BARROS DOS REIS em 03/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRER ALVES LEMES em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716420-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRER ALVES LEMES EXECUTADO: JOELMA BARROS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nada obstante o teor da certidão do Oficial de Justiça de ID 208996509, o ato de citação foi suprido ante o pedido de designação de audiência de conciliação apresentado ao ID 207883074, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 207883074.
Noutro giro, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, acostando aos autos procuração ao advogado que protocolou a petição de ID 207883074, no prazo de 15 dias.
Passo à análise do pedido de designação de audiência de conciliação: Conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
09/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 20:49
Deferido o pedido de ALEXANDRER ALVES LEMES - CPF: *28.***.*27-09 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRER ALVES LEMES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0716420-12.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALEXANDRER ALVES LEMES Requerido: JOELMA BARROS DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:22:46.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716420-12.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALEXANDRER ALVES LEMES Requerido: JOELMA BARROS DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:10:26.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
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19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716420-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRER ALVES LEMES EXECUTADO: JOELMA BARROS DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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