TJDFT - 0721666-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA RIBEIRO SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 07:45
Outras decisões
-
19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721666-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO DA SILVA RIBEIRO SOUSA REQUERIDO: PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste em até 5 dias, querendo, sobre as alegações do devedor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA RIBEIRO SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA RIBEIRO SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA RIBEIRO SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:41
Outras decisões
-
12/08/2024 11:41
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 17:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 22:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721666-98.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: F.
D.
S.
R.
S.
REQUERIDO: P.
L. -.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Denota-se que o título executivo que embasa a presente execução é oriundo da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, de forma que falece a este Juízo competência para o processamento do presente feito, conforme regra contida no art. 516, inc.
II do CPC, até porque os alimentos objetos de cobrança originaram-se de responsabilidade por ato ilícito cometido pela empresa ora Executada, matéria estranha à competência deste Juízo Especializado.
Assim, redistribua-se o feito àquele Juízo, independentemente de preclusão.
Int.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 17:30:22.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 00:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:14
Declarada incompetência
-
12/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 15:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
11/07/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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