TJDFT - 0713270-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713270-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 229759316 e 229759303).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:45
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 06:45
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:29
Outras decisões
-
27/11/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713270-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição do Executado de ID nº 217964427 e anexo, que trata do cumprimento da obrigação de fazer.
Na oportunidade, em caso de concordância no cumprimento, deverá juntar planilha atualizada e pedido de cumprimento da obrigação de pagar, se for o caso.
Prazo: 10 (dez) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:58
Deferido o pedido de CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO - CPF: *53.***.*43-04 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713270-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUSA CANTUARIA SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de sentença coletiva (ação originária n° 0707077- 32.2019.8.07.0018) de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se o(a) credor(a) para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:48
Outras decisões
-
11/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2024 08:46
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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