TJDFT - 0707591-51.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707591-51.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA REQUERIDO: MOZARIR VILARINO DE LIMA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID 199757333, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado, impondo, por consequência, a extinção do feito em face à sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
15/07/2024 09:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:45
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/06/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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