TJDFT - 0725292-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725292-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILLESPIE ERNESTO DE FREITAS NOBRE REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO, WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as contestações de ID's 214168389 e 231386430 são TEMPESTIVAS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO em 28/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:53
Publicado Edital em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725292-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILLESPIE ERNESTO DE FREITAS NOBRE REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO, WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Objeto: Citação de FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO, CPF: *84.***.*14-72, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 6015-2, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 223971920.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. assinado eletronicamente FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria -
31/01/2025 14:24
Expedição de Edital.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:07
Outras decisões
-
08/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:51
Outras decisões
-
10/10/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725292-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILLESPIE ERNESTO DE FREITAS NOBRE REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO, WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento de ID 212759275 não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
30/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725292-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILLESPIE ERNESTO DE FREITAS NOBRE REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO, WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, promovi a juntada do Aviso de Recebimento de id 209360606 com a informação AUSENTE 3X.
De ordem, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
No mais, tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido de id 208694362, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
30/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725292-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILLESPIE ERNESTO DE FREITAS NOBRE REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO, WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda substitutiva sob id. 206115955.
Retifique-se a autuação quanto ao valor atribuído à causa.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Citem-se os réus para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:49
Outras decisões
-
01/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725292-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILLESPIE ERNESTO DE FREITAS NOBRE REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS BIZARRO, WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponde ao valor correspondente do contrato objeto do pedido de declaração de nulidade.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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