TJDFT - 0707435-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
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13/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707435-54.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 28/02/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
08/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:39
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/05/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707435-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Edital em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:39
Expedição de Edital.
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04/11/2024 17:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:05
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (AUTOR).
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30/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 08:26
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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17/07/2024 02:53
Publicado Edital em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0707435-54.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO (CPF: *52.***.*63-04); SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (CPF: 19.***.***/0001-00); MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA (CPF: *93.***.*26-00); ; Réu - TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF: 32.***.***/0001-21); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: TRIUNFO VENTURA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 11.986,06 (onze mil e novecentos e oitenta e seis reais e seis centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 12 de julho de 2024 18:05:12.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/07/2024 18:05
Expedição de Edital.
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12/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:15
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (AUTOR).
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04/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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