TJDFT - 0718641-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:15
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MONICA FEITOSA SOARES em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS RAZÕES.
LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA.
PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 1.
Não há falar em ilegalidade da prisão em flagrante se existem fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no interior do domicílio a justificar a entrada forçada da autoridade policial, analisando-se as circunstâncias do caso concreto. 2.
Mantém-se o decreto de prisão preventiva dirigido a salvaguardar a ordem pública, materializada no risco de reiteração delitiva dos graves crimes imputados ao paciente – tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo –, nos termos do art. 312, caput, e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3.
A discussão acerca de eventual desproporcionalidade da medida extrema em relação à pena abstratamente cominada somente será aferida no curso da ação penal. 4.
Ordem denegada. -
12/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:40
Denegado o Habeas Corpus a BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA - CPF: *38.***.*61-68 (PACIENTE)
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11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:42
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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28/05/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MONICA FEITOSA SOARES em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 00:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 00:56
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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08/05/2024 07:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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07/05/2024 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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