TJDFT - 0720616-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NATAILTON RIBEIRO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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15/07/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA ANTECIPADA DO CPP COMBINADO COM PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO.
VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com o Pedido de Providências nº 0405992-25.2021.8.07.0015, a saída antecipada cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica é vedada aos condenados por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). 2.
A jurisprudência entende que o crime de organização criminosa tem definição autônoma e limites próprios, não sendo intercambiável com o delito de associação criminosa ou mesmo associação para o tráfico.
Vedada a interpretação extensiva do conceito de organização criminosa in malam partem. 3.
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da benesse, e inexistindo óbice à concessão da prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, aos condenados por crime de tráfico e associação ao tráfico, deve ser reformada a decisão. 4.
Recurso conhecido e provido. -
11/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:06
Conhecido o recurso de NATAILTON RIBEIRO DA SILVA - CPF: *26.***.*86-45 (AGRAVANTE) e provido
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11/07/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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03/06/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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