TJDFT - 0717023-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:02
Decorrido prazo de ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*54-70 (EXECUTADO) em 12/05/2025.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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24/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 17:53
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717023-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA DESPACHO Fica o Exequente intimado a esclarecer a petição de ID 224648866, tendo em vista que o único valor bloqueado no sistema Sisbajud e transferido para uma conta judicial foi de R$ R$ 1.139,85.
Sendo que as demais quantias foram desbloqueadas, tudo conforme o documento de ID 213057773.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 20:00:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 10:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*54-70 (EXECUTADO) em 10/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:49
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 19:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717023-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, regularmente citado, quedou-se inerte, deixando de realizar o pagamento e de apresentar oposição dos embargos à ação monitória.
Por força do disposto no art. 701, § 2º, NCPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial.
Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo.
Fica o exequente intimado a recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, bem como trazer planilha atualizada do débito, com o cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 524 do NCPC, no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas e apresentada a planilha do débito, intime-se o executado, via AR --- eis que a parte executada não possui advogado constituído no processo (art. 513, § 2º, inciso II, CPC) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no próprio processo, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. À Secretaria para que, quando do recolhimento das custas, anote que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:45:08.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717023-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado (ID 200424209), a ré deixou de apresentar defesa.
Posto isso, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 e seguintes do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 10:26:09.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:51
Decretada a revelia
-
09/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA BAETA NEVES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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16/06/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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