TJDFT - 0728299-42.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0728299-42.2021.8.07.0000 RECORRENTE: JOSÉ EDIVAR FARIAS VASCONCELOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça (ID 69379281) devolveu os autos à origem para observância do decidido no paradigma do Tema 1.361 (RE 1.505.031) no tocante à aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170).
Todavia, o processamento dos apelos excepcionais interpostos por JOSÉ EDIVAR FARIAS VASCONCELOS se deu sob o regime dos precedentes, à luz do entendimento firmado no Tema 1.170, tendo em vista que os autos foram devolvidos ao órgão julgador (ID 69379281), que refutou o juízo de retratação (ID 59498983), ensejando a remessa dos apelos às Cortes Superiores, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil (ID 64711356).
Nesse contexto, submeto à apreciação dos Tribunais Superiores a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
07/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/03/2025 08:18
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0728299-42.2021.8.07.0000 RECORRENTE: JOSÉ EDIVAR FARIAS VASCONCELOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto os recursos especial e extraordinário à autorizada apreciação das Cortes Superiores, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
02/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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02/10/2024 15:57
Recurso especial admitido
-
02/10/2024 15:57
Recurso extraordinário admitido
-
02/10/2024 12:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
TEMA 1.170.
STF.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
09/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:00
Conhecido o recurso de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS - CPF: *59.***.*72-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
0728299-42.2021.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 08 de agosto de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 13ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 11 de julho de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
11/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:01
Juntada de pauta de julgamento
-
11/07/2024 16:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
08/07/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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05/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:51
Conhecido o recurso de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS - CPF: *59.***.*72-04 (EMBARGANTE) e provido
-
23/05/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/02/2024 13:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/02/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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09/02/2024 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 23:07
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/01/2023 17:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
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13/01/2023 11:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/01/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/01/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
26/10/2022 19:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 00:23
Publicado Ementa em 04/10/2022.
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03/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:59
Conhecido o recurso de JOSE EDIVAR FARIAS VASCONCELOS - CPF: *59.***.*72-04 (EMBARGANTE) e não-provido
-
30/08/2022 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2022 00:07
Publicado Pauta de Julgamento em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:51
Juntada de pauta de julgamento
-
27/07/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2022 14:18
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/05/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/04/2022 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
21/03/2022 13:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
18/02/2022 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
12/11/2021 12:10
Conclusos para Relator(a)
-
12/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/09/2021 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/09/2021 11:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/09/2021 10:52
Remetidos os Autos da(o) 8ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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01/09/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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