TJDFT - 0714530-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:22
Juntada de Petição de comunicação
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:26
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:48
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714530-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei o AR de citação relativo à parte executada, que retornou, SEM CUMPRIMENTO.
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
Caso tenha interesse, cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 16:03:19.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:26
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:00
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (AUTOR).
-
15/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714530-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA REU: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, deixou o requerido de apresentar defesa, motivo pelo qual reputo-o revel nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Ficam as parte intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:11:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:42
Decretada a revelia
-
25/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE em 24/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0714530-56.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA Requerido: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência do sr. oficial de justiça de ID 220279315.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 15:04:27.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:44
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (AUTOR).
-
21/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714530-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA REU: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 18:51:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:57
Outras decisões
-
02/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:51
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (AUTOR).
-
26/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:46
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (AUTOR).
-
30/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714530-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA REU: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE DESPACHO Tendo em vista o AR devolvido sem cumprimento com complemento "3x ausente", fica o autor intimado a informar se tem interesse na expedição de carta precatória para citação do requerido.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 21:31:08.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714530-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA REU: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte requerida com complemento "ausente 3 vezes" .
Renove-se a diligência por oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:46:54.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:27
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS TELES MOURA - CPF: *12.***.*67-15 (AUTOR).
-
16/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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