TJDFT - 0727928-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:12
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727928-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 08:59:08.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
30/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
01/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727928-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas com qualificação e respectivos endereços, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo comum de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 18:32:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727928-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Em atenção ao pedido deduzido pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL na petição de Id. n. 212609996, proceda a Secretaria à exclusão da petição de Id. n. 212460562 e documentos que a instruem (212460581, 212460582, 212460583, 212460584, 212460585, 212460586, 212460587, 212460588, 212460589, 212460590, 212460591, 212460592, 212460593, 212460594 e 212460595), uma vez que contém erro material, segundo informado pela própria parte.
Sem prejuízo, fica a autora intimada para réplica às contestações e documentos que as instruem, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:21:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 10:38
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:59
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU).
-
27/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727928-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
A Audiência de Conciliação, realizada nos termos do artigo 104-A do CDC, restou infrutífera, conforme Ata de Id. n. 210031651.
O Juiz Coordenador do NUVIMEC proferiu a Decisão Interlocutória de Id. n. 210349420, pela qual, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC e no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos e a interrupção dos encargos da mora em relação aos contratos entabulados com o BANCO DO BRASIL S/A, uma vez que, notificado, não compareceu à audiência e nem apresentou justificativa. É o relatório.
Decido.
Diante do resultado infrutífero da audiência de conciliação, ficam os réus BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA citados, via sistema, haja vista que são parceiros de expedição eletrônica, e o réu NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. citado, por intermédio de seu advogado regularmente constituído nos autos, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do BANCO DO BRASIL S/A acerca da intimação acerca do teor da Decisão de Id. n. 210349420.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:50:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:54
Deferido o pedido de ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA - CPF: *22.***.*09-72 (AUTOR).
-
11/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:17
Outras decisões
-
05/09/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/09/2024 10:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
05/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 11:48
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:48
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:38
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
18/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:35
Outras decisões
-
15/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727928-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) proposta por ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MÚTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Retifique-se a classe processual.
Defiro prioridade na tramitação, uma vez que a autora é idosa (62 anos), nos termos do artigo 1.048, inciso I do CPC.
Anote-se.
Nos termos do artigo 104-A do CDC, DESIGNE-SE audiência de conciliação., intimado as partes para comparecimento.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:32:27.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:52
Deferido o pedido de ANA AMELIA DE CARVALHO PALMEIRA - CPF: *22.***.*09-72 (AUTOR).
-
09/07/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:53
Declarada incompetência
-
08/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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