TJDFT - 0713079-52.2022.8.07.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:36
Outras decisões
-
17/08/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:20
Outras decisões
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12/06/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:03
Outras decisões
-
04/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2025 04:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713079-52.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a CAESB requereu, por meio da petição de id. 225543022, a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias para o cumprimento da obrigação relativa à transferência do imóvel objeto da lide.
Justifica o pedido na necessidade de concluir procedimentos internos, incluindo o peticionamento no processo de desapropriação, que tramita fisicamente, impactando diretamente o tempo necessário para a regularização e transferência do bem.
Considerando a complexidade envolvida, especialmente pela necessidade de obtenção de documentos junto ao juízo da desapropriação e adoção das providências perante o Cartório de Registro de Imóveis, entendo ser razoável a concessão do prazo pleiteado.
Destaco que a ampliação do prazo não compromete o cumprimento do comando judicial, mas possibilita que a CAESB organize e execute os trâmites necessários de forma adequada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela CAESB na petição de id. 225543022, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para promover os atos necessários ao cumprimento da obrigação relacionada à transferência do imóvel.
Findo o prazo, deverá a CAESB comprovar o cumprimento da determinação judicial, sob pena de imposição de multa e/ou incursão do responsável legal no crime de desobediência.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:56
Outras decisões
-
11/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:45
Outras decisões
-
28/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:29
Outras decisões
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15/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:42
Outras decisões
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11/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713079-52.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de id. 207351060, juntada aos autos pela requerida, informando o cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
16/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:45
Outras decisões
-
13/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713079-52.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se a parte exequente acerca das informações prestadas no id. 203022044.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:46
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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21/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 13:33
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:38
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:06
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2023 00:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE SOUZA FILHO em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/12/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 15:18
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2022 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2022 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/10/2022 12:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
11/10/2022 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2022 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/10/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 11:16
Declarada incompetência
-
04/10/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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