TJDFT - 0701811-39.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:20
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
04/08/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:58
Outras decisões
-
02/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/08/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701811-39.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA VILLELA GALVAO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CSF S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o expediente não foi aberto à autora, como se vê da aba "expedientes".
Assim, republico a sentença, proferida nos seguintes termos: "Do exposto, indefiro a petição inicial.
Por conseguinte, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com apoio no que prevê o art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, cuja cobrança suspendo diante da gratuidade.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brazlândia, assinado eletronicamente na data abaixo consignada".
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 10:19:37.
LETICIA MAFRA FERNANDES Servidor Geral -
10/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2024 12:16
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:16
Indeferida a petição inicial
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31/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 19:26
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA VILLELA GALVAO - CPF: *22.***.*68-00 (AUTOR).
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16/04/2024 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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