TJDFT - 0706213-23.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 22:28
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CONCEICAO SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706213-23.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA DA CONCEICAO SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 101786995) ajuizado por VERA LUCIA DA CONCEICAO SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja(m) a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 206850032), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, II, do CPC.
O(s) alvará(s) correspondente(s) ao objeto do cumprimento de sentença já foi(ram) expedido(s), não havendo providência adicional a ser adotada por este Juízo.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706213-23.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA DA CONCEICAO SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente a esclarecer sobre a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 13:26:35.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 16:41
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 10:02
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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22/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:59
Outras decisões
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20/04/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 05:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 05:22
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/02/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA CONCEICAO SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
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10/12/2021 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:37
Recebidos os autos
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26/11/2021 14:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/11/2021 16:40
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2021 21:42
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2021 16:28
Recebidos os autos
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01/09/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/08/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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