TJDFT - 0733367-27.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/09/2024 08:27
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDIVAR DOS ANJOS NERES em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733367-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: EDIVAR DOS ANJOS NERES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em desfavor de EDIVAR DOS ANJOS NERES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 198099572, ID 20031898 e ID 206957289.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 198099572, ID 20031898 e ID 206957289) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Com base no poder geral de cautela, para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento.
Dito isto, verifica-se que a procuração ID 143240817 foi outorgada em 06/07/2020.
Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar procuração recente, com poderes para receber depósitos do devedor e alvará judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a procuração, fica desde já autorizado o depósito pelo devedor na conta indicada no ID 206957289, bem como a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 7.378,36, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA-ME, CNPJ n° 02.***.***/0001-79, para conta bancária indicada no ID 206957289 (Banco Bradesco (237), Agência nº. 0879-6, Conta Corrente nº. 686205-5, Chave PIX: CPF: *65.***.*46-81), tendo em vista os poderes conferidos ao advogado Dênison Jhonie de Carvalho, CPF *65.***.*46-81, OAB/DF 33.274.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
21/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:28
Homologada a Transação
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08/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733367-27.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: EDIVAR DOS ANJOS NERES Despacho Considerando o princípio da cooperação e da efetividade, digam as partes acerca da possibilidade do pagamento do acordo ser realizado diretamente na conta do credor a fim de evitar sucessivos desarquivamentos dos processos para expedição de alvarás de levantamento.
Havendo concordância, apresente, desde logo, os dados bancários para depósito.
Prazo: 15 dias.
Com manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. 0 -
09/07/2024 23:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/05/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:18
Outras decisões
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25/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 16:47
Processo Desarquivado
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16/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:12
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EDIVAR DOS ANJOS NERES em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:02
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de EDIVAR DOS ANJOS NERES em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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09/03/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 00:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/02/2023 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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31/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 17:05
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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