TJDFT - 0705751-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 05:20
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705751-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEIVA GONCALVES DE BASTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 821,64, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se o necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
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07/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:22
Outras decisões
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 14:54
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LEIVA GONCALVES DE BASTOS em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:28
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/03/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:44
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:44
Outras decisões
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01/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/02/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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