TJDFT - 0710177-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 18:04
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/02/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/02/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710177-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: MATHEUS SOUSA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d / La -
31/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710177-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA REU: MATHEUS SOUSA RODRIGUES DESPACHO Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo o não havendo interesse na produção de outras provas pelas partes, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d/cff -
09/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:16
Outras decisões
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04/04/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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