TJDFT - 0707978-37.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2024 20:53
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Proceda-se à inclusão do nome da parte requerida no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que deverá comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação( tal como preconiza o artigo 782 do Código de Processo Civil).
A secretaria deverá promover anotação, em forma de alerta, referente à inclusão do nome do devedor no SERASA.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
30/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707978-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA, intimada da expedição do alvará eletrônico.
Fica, também, a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015.
Gama/DF, 28 de setembro de 2023 18:28:35.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
28/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:53
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707978-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, referente aos dados bancários, faço vista ao credor para que informe ainda o Banco da conta indicada como destino do levantamento.
Gama, 20 de setembro de 2023 14:12:48.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
20/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707978-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO CERTIDÃO Informe a parte interessada os dados bancários para fins de expedição de alvará para transferência determinada na decisão id 169827508.
Gama, 15 de setembro de 2023 19:59:49.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707978-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se o necessário para transferência da quantia bloqueada em favor da parte credora.
Em caso de ofício, fica deferida a reiteração, se houver necessidade, com advertência à instituição financeira de que poderá incorrer no crime de desobediência.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, para satisfação de seu crédito, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707978-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se o necessário para transferência da quantia bloqueada em favor da parte credora.
Em caso de ofício, fica deferida a reiteração, se houver necessidade, com advertência à instituição financeira de que poderá incorrer no crime de desobediência.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, para satisfação de seu crédito, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:18
Outras decisões
-
10/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707978-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 163897327 no valor de R$ 324,38 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:40
Outras decisões
-
17/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 10:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/08/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 10:52
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA FILHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA FILHO em 22/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:58
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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