TJDFT - 0739811-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Ofício em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739811-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAURA NETA CAMILO SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
11/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2024 20:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 20:12
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ISAURA NETA CAMILO SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:18
Outras decisões
-
20/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/02/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
10/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:15
Outras decisões
-
22/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739811-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISAURA NETA CAMILO SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição de id. 168852745 não atende a determinação de emenda de id. 166397049, não tendo a parte requerente acostado aso autos o Processo SEI citado, a planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou documento equivalente, tampouco justificado a negativa no fornecimento.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
06/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739811-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISAURA NETA CAMILO SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do Processo SEI n. 00080-00145076/2023-70, indicado na declaração de id. 166100476, planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou documento equivalente, em que possam ser encontrados o mês/ano referência e a natureza da verba reconhecida pela administração pública, informações necessárias ao deslinde da causa, Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Venha ainda planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento da quantia devida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
26/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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