TJDFT - 0720012-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IVAN MARTINS DE MELO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO EURIPEDES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720012-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN MARTINS DE MELO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO EURIPEDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LEILA SILVA DELGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de id n. 192986502, esclareço que o exequente deverá promover a habilitação do seu crédito perante o Juízo competente (Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo/DF - inventário n. 0707904-41.2022.8.07.001) e requerer a reserva dos valores devidos, nos termos do art. 644 do CPC, a fim de que seja destinada uma parte dos bens para pagamento do débito exequendo, conforme prevê o parágrafo único do referido dispositivo legal.
Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a habilitação do seu crédito.
Comprovada a devida habilitação, tornem os autos conclusos para extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de IVAN MARTINS DE MELO - CPF: *16.***.*22-00 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO EURIPEDES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IVAN MARTINS DE MELO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:34
Deferido o pedido de IVAN MARTINS DE MELO - CPF: *16.***.*22-00 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2023 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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