TJDFT - 0718060-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0718060-71.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AGRAVADO: D.
D.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DINIZ PIMENTEL D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
08/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Prejudicado o recurso
-
04/07/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/07/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
03/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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