TJDFT - 0705405-59.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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02/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705405-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA BORGES DE SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força do acórdão de ID 199731184, quedou-se inerte, conforme petição de ID 210026068, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros), houve a transferência do valor da condenação (R$ 7.324,43, ID 209571721) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705405-59.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA BORGES DE SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 7.269,44 (sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), depositada no Banco de Brasília S/A pela parte requerida, conforme comprovante de ID 20803531, para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 204447790.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela referida quantia (R$ 7269,44), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:22
Deferido o pedido de LEILA BORGES DE SOUZA - CPF: *96.***.*67-68 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:19
Deferido o pedido de LEILA BORGES DE SOUZA - CPF: *96.***.*67-68 (AUTOR).
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03/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:08
Juntada de Petição de relatório de prisão em flagrante
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02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/10/2023 09:05
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 08:06
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:06
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 22:21
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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31/08/2023 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 15:40
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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