TJDFT - 0719618-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:17
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FLAVIA SCHREIBER em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:31
Outras decisões
-
17/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA SCHREIBER em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:07
Outras decisões
-
03/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:53
Outras decisões
-
22/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719618-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FLAVIA SCHREIBER REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada no ID 233039874, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:16
Outras decisões
-
08/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719618-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FLAVIA SCHREIBER REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 230619556, foi realizada a consulta via SISBAJUD, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 7.713,56 e R$ 7.713,57 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Outras decisões
-
02/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:09
Outras decisões
-
25/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719618-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FLAVIA SCHREIBER REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do pagamento apresentado no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
18/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:20
Outras decisões
-
14/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:08
Outras decisões
-
23/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2025 15:50
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA SCHREIBER em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:58
Outras decisões
-
25/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:11
Outras decisões
-
10/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:30
Outras decisões
-
25/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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