TJDFT - 0713980-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 16:58
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA DE VASCONCELOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2024 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDVALDO FERREIRA DE VASCONCELOS em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713980-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO FERREIRA DE VASCONCELOS REU: SONIA LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
09/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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