TJDFT - 0721101-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:49
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0721101-46.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AGRAVADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
08/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:40
Prejudicado o recurso
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05/07/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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