TJDFT - 0713418-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/07/2025 08:36
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (AGRAVADO) em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:21
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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07/07/2025 13:21
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de agravo
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28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO NOROESTE-DF em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIARIO DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:42
Recurso Especial não admitido
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13/06/2025 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso especial
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29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
O reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, consoante a inteligência dos artigos 79 e 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
IV.
Recurso desprovido. -
14/02/2025 14:16
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/07/2024 17:34
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/06/2024 06:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:28
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:05
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de memoriais
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23/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:09
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 22:08
Recebidos os autos
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30/05/2023 22:08
Efeito Suspensivo
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30/05/2023 18:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/04/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/04/2023 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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