TJDFT - 0706547-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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13/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706547-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA HELENA FERREIRA RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 07:33
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de RITA HELENA FERREIRA RAMOS em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/05/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:22
Outras decisões
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25/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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