TJDFT - 0760680-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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05/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
15/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:07
Outras decisões
-
16/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 03:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760680-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
20/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760680-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA OLIVEIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Colhe-se das informações prestadas pelo Distrito Federal que “não foi descontada nenhuma parcela referente ao Ressarcimento de Gratificação tratado nos autos, considerando que a servidora em epígrafe não autorizou o desconto” (id. 198529961, p. 42).
Intimada acerca do referido documento, a parte autora quedou-se inerte.
Com efeito, não havendo o que se restituir, deve o feito prosseguir no que tange aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de id. 186835772.
Destarte, preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos, intimando-se as partes, na sequência, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:46
Outras decisões
-
05/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:09
Outras decisões
-
26/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/05/2023 14:43
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:45
Recebidos os autos
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15/03/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/03/2023 08:45
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 19:00
Recebidos os autos
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16/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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